CONCURSO DE POESIA…ABRE A BOCA CALABAR

A Biblioteca Comunitária do Calabar e o poeta baiano Valdeck Almeida de Jesus realizam no Calabar o concurso poético ABRE A BOCA CALABAR…


1 – PREMISSAS

1.1– O concurso objetiva incentivar a criação poética, inclusive descobrir e revelar novos autores, sendo promovido pela Biblioteca Comunitária do Calabar e o poeta Valdeck Almeida de Jesus.


2 –
DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 – Poderá concorrer qualquer criança e adolescente, estudante ou não, desde que residente na Comunidade do Calabar
2.2 – O tema é BAIRRO DO CALABAR e o poema pode ser apresentado na forma tradicional (metrificado) ou livre, contendo, em qualquer hipótese, um máximo de vinte e cinco versos.
2.3 – O poema poderá ser ou não inédito e obrigatoriamente apresentado em duas vias impressas, datilografadas ou digitadas em espaço dois, de um só lado do papel, tamanho A-4. Não se permitirá o uso de qualquer imagem junto ao texto.
2.4
Cada concorrente poderá apresentar apenas um trabalho.

2.5 – Em nenhuma hipótese o concorrente identificará seu trabalho, devendo apresentá-lo, obrigatoriamente, através de pseudônimo posto logo após o título.
2.6 – Em envelope(s) lacrado(s) anexo(s) ao(s) poema(s), o autor informará:
2.7.1 – Nome do poema;
2.7.2 – Pseudônimo usado;
2.7.3 – Nome completo, inclusive número da cédula de identidade;
2.7.4 – Endereço, inclusive telefone para contato.

3 – DATAS E PRAZOS
3.1– Abertura das inscrições: 5 de outubro de 2009;
3.2 – Encerramento das inscrições: 25 de outubro de 2009;
3.3 – Divulgação dos trabalhos selecionados: 10 de dezembro de 2009;
3.4 – Entrega dos prêmios: dia 10 de dezembro de 2009, em evento, a ser realizado na Avenida Centenário, às 15 horas.


4 – ENTREGA DOS TRABALHOS
4.1 – Os
poemas concorrentes, deverão ser entregues na Biblioteca Comunitária do Calabar

4.2 – É obrigatório que o poeta more no bairro do Calabar.
4.3 – No ato da inscrição é obrigatório a apresentação do RG e comprovante de Residência.


5 –
CLASSIFICAÇÕES E PRÊMIOS
5.1 – Serão classificados 40 trabalhos de autores diferentes;
5.2 – Os trabalhos classificados serão editados em forma de livro;
5.3 – Os 40 autores classificados receberão, cada, UM exemplar do livro.

6 –
COMISSÃO JULGADORA
6.1 – A comissão Julgadora será formada por um integrante de cada instituição responsável pelo concurso;

6.2 – A Comissão Julgadora estabelecerá os critérios que nortearão seu trabalho e suas decisões serão soberanas, não sendo admitidos quaisquer recursos, podendo, inclusive, deixar de conferir os prêmios, se entender que dentre os trabalhos apresentados nenhum atende às condições para premiação.

7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – A Biblioteca C. do Calabar não devolverá aos concorrentes os originais enviados, sejam os trabalhos classificados ou não;
7.2 – Para a edição do livro referido no item 5.2 os autores classificados cedem, antecipada e gratuitamente, às Instituições responsáveis pelo concurso, em caráter irrevogável e irretratável, os Direitos Autorais dos poemas;
7.3 – Ao fazer a inscrição, o autor estará concordando com todas as disposições que norteiam o Concurso, inclusive autorizando a publicação do trabalho porventura classificado.

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